quinta-feira, 3 de março de 2011

PEDALADA DE HOJE JUREMAL 03/03/11.


Destino: _______Juremal.
Distancia: _____ 50 km.
Saída as: ______ 19:30Hs.
Nível: _________Iniciante/Intermediário.
Data: _________ 03/03/2011 Quinta-feira.
Concentração: _ Praça do Rotary.
Chegada as: ___ 22:00hs a 22:30Hs.

  Levar para esse passeio:

ü  Capacete. (Obrigatório).
ü  Luvas. (obrigatorio).
ü  Óculos de Proteção. (Obrigatório)
ü  Tênis ou Sapatilhas. (Obrigatório).
ü  Manguitos e Pernitos (Opcionais).
ü  Blusa e Bermuda ou Calça Ciclista. (obrigatorio).
ü  Farol Dianteiro e Luz Traseira. (Obrigatório).
ü  Pneus p/ Asfalto de Preferência Finos e Bem Calibrados, confira a no seu pneu a calibragem máxima de PSI, caso não saiba coloque no máximo 50 PSI. (Opcional).
ü  Kit p/ Remendo e Câmara de Ar Reserva. (Obrigatório)
ü  Fazer Alongamento. (Essencial).
ü  A Bike Bem Regulada. (Principal).
ü  Mochila de Hidratação ou Garrafa de Água.
ü  Alimentos como: Barras de Cereais e Frutas.

SIMPLESMENTE FANTASTICO.


Parabéns TAM !
Aconteceu na Tam, é verídico !!!
 
Uma mulher branca, de aproximadamente 50 anos, chegou ao seu lugar
na classe econômica e viu que estava ao lado de um passageiro negro.
Visivelmente perturbada, chamou a comissária de bordo.
'Qual o problema, senhora?', pergunta a comissária..
'Não está vendo?' - respondeu a senhora - 'vocês me colocaram ao lado de um negro. Não posso ficar aqui.  Você precisa me dar outra cadeira'
'Por favor, acalme-se' - disse a aeromoça - 'infelizmente, todos os lugares estão ocupados. Porém, vou ver se ainda temos algum disponível'.
A comissária se afasta e volta alguns minutos depois.
'Senhora, como eu disse, não há nenhum outro lugar livre na classe
econômica. Falei com o comandante e ele confirmou que não temos mais nenhum lugar  na classe econômica. Temos apenas um lugar na primeira classe'. E antes que a mulher fizesse algum comentário, a comissária continua:
'Veja, é incomum que a nossa companhia permita à um passageiro da classe econômica se assentar na primeira classe. Porém, tendo em vista as circunstâncias, o comandante pensa que seria escandaloso obrigar um  passageiro a viajar ao lado de uma pessoa desagradável'.
E, dirigindo-se ao senhor negro, a comissária prosseguiu:
'Portanto senhor, caso queira, por favor, pegue a sua bagagem de mão,  pois reservamos para o senhor um lugar na primeira classe...'
E todos os passageiros próximos, que, estupefatos assistiam à cena, começaram a aplaudir, alguns de pé.

'O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons...'
 "Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, ainda haverá guerra."
(Bob Marley) 

quarta-feira, 2 de março de 2011

PARA FICARMOS INFORMADOS.

Entendo que devemos ler, discutir, sobre nossas leis, assim poder segui-las e cobra-las da forma da lei.
 Quem sao os advogados que pedalam, podemos pedir suas ponderaçoes.
 Por exemplo: vejo ai que nao podemos andar em cima do asfalto em BR.
Nao podemos andar lado a lado, temos que andar em fila indiana.
Podemos sim andar na calçada, mas empurrando a bike, ai somos considerado pedestres
 - veja abaixo, artigo 244 e 247 -
 Esse artigo nos foi enviado por nosso amigo e companheiro de Pedaladas. PORFIRIO DA CASA DA REVISTA.

As bicicletas e os ciclistas são classificados sob os seguintes termos: bicicletasciclosciclistas ou veículos de propulsão humana (VPH). Abaixo cito todos os trechos que encontrei citando esses termos, sempre com um comentário tentando explicar de forma simples o blá blá blá legal.
Os órgãos de trânsito têm obrigação de se preocupar com os ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veícuslos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
(o Art. 24 dispõe o mesmo sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas e ciclistas têm prioridade sobre motos e carros:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Os carros não devem nos fechar:
Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(…)
Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.
Devemos andar na rua, no sentido dos carros e nos cantos da via (inclusive no esquerdo em caso de vias de mão única, embora geralmente isso seja bastante perigoso, sobretudo em avenidas de fluxo rápido):
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CNT manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Buzina, espelho e “sinalização” na frente, atrás, dos lados e nos pedais (que pode ser entendida por refletivos) são obrigatórios pelo Código, mas capacete não:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(…)
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Obs.:O Projeto de Lei 2956/2004 pretende cancelar a obrigatoriedade do uso de “campainha” e espelho retrovisor, mas está em tramitação desde 2004. Em 2008, foi encaminhado ao Senado.
Os fabricantes e importadores são obrigados a fornecer as bicicletas com os equipamentos citados acima:
Do mesmo Art. 105:
§ 3º Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo CONTRAN.
Importadores e fabricantes de bicicletas são obrigados a fornecer um manual contendo mais ou menos tudo isso que eu estou dizendo aqui, além de instruções sobre direção defensiva e primeiros socorros:
Art. 338. As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código dá direito aos Municípios de registrar e licenciar as bicicletas caso decidam fazer isso:
Art. 129. O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Colar na traseira do ciclista ou apertar ele contra a calçada é infração grave:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Estacionar na ciclovia é infração grave, sujeita a multa e guincho:
Art. 181. Estacionar o veículo:
(…)
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravíssima:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
O carro deve dar preferência de passagem ao ciclista quando ele já estiver atravessando a via, mesmo que o sinal abra para o carro:
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(…)
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Tirar fina é infração média:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Se a fina for em alta velocidade, são duas multas (a média aí de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Deixar de andar com a bicicleta em fila única pela lateral da rua ou acostamento é infração média:
Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Somos proibidos de circular em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento, além de algumas outras coisinhas que pouquíssimos ciclistas sabem:
Art. 244, § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII – transportando carga incompatível com suas especificações
Bicicleta na calçada ou pilotagem “agressiva” é motivo para multa e apreensão da bicicleta (mas a autoridade é obrigada a fornecer um recibo!):
Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.
Acostamento é lugar de bicicleta sim:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Bicicleta também é veículo:
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Bicicletário é o nome oficial do “estacionamento de bicicletas”:
BICICLETÁRIO – local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
O chamado bordo da pista é só o canto, a beirada, sem uma definição clara de até onde é considerado bordo:
BORDO DA PISTA – margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
Ciclo é uma bicicleta, um triciclo, etc., desde que movido a propulsão humana:
CICLO – veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
Ciclofaixa é uma “faixa de ônibus” para bicicletas e outros VPH:
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Ciclovia é quando é separada dos carros (mas não é lugar de pedestre!):
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Calçada é para pedestres, bicicleta só circula nela em casos excepcionais:
PASSEIO – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

FOTOS PEDALADA JUREMAL 01/03/11

  

terça-feira, 1 de março de 2011

ATROPELAMENTO DE CICLISTAS NO RIO G. DO SUL.



Delegado critica movimento de ciclistas atropelados no RS
O delegado Gilberto Almeida Montenegro, diretor da Divisão de Crimes de Trânsito de Porto Alegre (RS),
"O primeiro erro crucial foi esse evento ciclístico. Esse grupo cometeu um erro grave, qualquer evento desse porte se avisa a Brigada Militar (BM), a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), a Secretaria de Segurança, para se formar um aparato para evitar situações desse tipo", disse Montenegro.
De acordo com o delegado, o direito à livre expressão dos manifestantes não podia impedir o direito de ir e vir de pedestres e motoristas. "Aqui não é a Líbia. Aqui tem toda a liberdade para fazer manifestação, desde que avisem as autoridades. Faz a tua manifestação, mas não impede o fluxo de automóveis. Se tu impedes, d confusão, dá baderna, dá acidente. Fica o alerta", afirmou.
O incidente aconteceu por volta das 19h no cruzamento das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso. De acordo com a Brigada Militar, 100 ciclistas participavam do passeio. A maioria escapou do atropelamento, mas 10 ficaram feridos, sendo oito com lesões, que foram encaminhados ao Hospital de Pronto Socorro.
Quatro viaturas da BM e cinco ambulâncias fizeram o atendimento dos feridos. A rua foi bloqueada e um grupo de ciclistas fez um protesto exigindo segurança e a presença do delegado de trânsito. O movimento Massa Crítica integra uma ação mundial que se reúne mensalmente para lutar pelos direitos dos ciclistas. O grupo combina passeios pela internet.
Polícia apura se motorista agiu intencionalmente
O veículo foi localizado na noite de sexta-feira pela Brigada Militar. Segundo Montenegro, o automóvel estava bastante avariado, com amassados no para-choque dianteiro, na grade do radiador, nos faróis, no capô, na lateral direita e nos espelhos retrovisores, além de ter o para-brisa trincado. O delegado contabiliza pelo menos 15 bicicletas danificadas.
A polícia chegou até o automóvel depois de testemunhas anotarem a placa do veículo. O proprietário, identificado como Ricardo José Neif, 47 anos, não havia sido localizado até as 15h deste sábado. Ainda não se sabe se ele era o condutor no momento do incidente.
De acordo com o delegado, ainda não é possível afirmar que o motorista teve a intenção de atropelar o grupo de ciclistas. "Eu não sei o que aconteceu, preciso ouvir ele. Daí nós vamos ver se houve intenção", afirmou Montenegro. Caso fique comprovado o dolo, o condutor do veículo pode ser indicado por tentativa de homicídio.
Ciclista diz que pediu calma ao motorista
Um dos ciclistas que participava do passeio afirmou que pediu calma ao motorista do Golf preto momentos antes de ele atropelar 10 pessoas do grupo e fugir sem prestar socorro.
Camilo Colling, 31 anos, disse ter visto o atropelamento porque chegou ao encontro atrasado, ficando um pouco atrás do grupo principal. "Eu vi esse carro arrancando. Ele ameaçou os ciclistas, foi para cima da gente e freou. Depois, continuou indo atrás e ameaçando", afirmou. Camilo, ao ver a cena, bateu no vidro do carro e disse: "acho melhor o senhor manter a calma, pois é um passeio ciclístico. Há crianças e pessoas mais velhas, e o senhor terá que ter paciência".
Antes de jogar o veículo para cima do grupo, o homem teria respondido a Colling: "sim, mas eu estou com pressa". "Só deu tempo de puxar a bicicleta para o lado e ver as pessoas voando", afirmou o ciclista. O atropelamento assustou quem passava pela rua e também os moradores do bairro. O funcionário da prefeitura Marco Antonio da Silva Leal, 49 anos, disse que levou um tempo para entender o que estava acontecendo. "Pensei até que era uma briga. Quando eu vi, tinha gente voando. Foi triste. Tava tudo certo, mas veio esse cara completamente maluco", afirmou.
O major Maya, do 9° Batalhão da Brigada Militar (BM), também se surpreendeu com o atropelamento. "Em 30 anos de trabalho nessa área, nunca tinha visto isso", disse. Segundo ele, a BM ainda está apurando uma outra versão: a de que o motorista raspou em um ciclista e os outros o fecharam, o que teria causado o atropelamento.

Pedalada de Hoje 01/03/2011.

BOM DIA!!!

Devido a grande maioria dos ciclistas terem feito pedaladas longas nesse último fim de semana e ainda estão se recuperando, optamos por fazer um trecho menos cansativo, sem grandes subidas e movimento de veículos automotores, e o trecho que temos com essas características é Juremal,
Obs. Se caso estiver chovendo no momento que antecede nossa saída que será entre 18:30hs e 19:30hs que exatamente aquele horário da indecisão, que alguns ficam vô não vô ai não iremos, só se não estiver chovendo em.

Destino: _______Juremal.
Distancia: _____ 50 km.
Saída as: ______ 19:30Hs.
Nível: _________Iniciante/Intermediário.
Data: _________ 01/03/2011 Quarta-feira.
Concentração: _ Praça do Rotary.
Chegada as: ___ 22:00hs a 22:30Hs.

  Levar para esse passeio:

ü  Capacete. (Obrigatório).
ü  Luvas. (obrigatorio).
ü  Óculos de Proteção. (Obrigatório)
ü  Tênis ou Sapatilhas. (Obrigatório).
ü  Manguitos e Pernitos (Opcionais).
ü  Blusa e Bermuda ou Calça Ciclista. (obrigatorio).
ü  Farol Dianteiro e Luz Traseira. (Obrigatório).
ü  Pneus p/ Asfalto de Preferência Finos e Bem Calibrados, confira a no seu pneu a calibragem máxima de PSI, caso não saiba coloque no máximo 50 PSI. (Opcional).
ü  Kit p/ Remendo e Câmara de Ar Reserva. (Obrigatório)
ü  Fazer Alongamento. (Essencial).
ü  A Bike Bem Regulada. (Principal).
ü  Mochila de Hidratação ou Garrafa de Água.
ü  Alimentos como: Barras de Cereais e Frutas.

FOTOS VOLTA DO ASSÚ 27-02-11